JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 10/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Não se conhece do agravo de instrumento no qual não consta a certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento (art. 544, §1°, do CPC) e indispensável para se aferir a tempestividade do recurso especial. II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.294.396/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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