- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PEÇA. 1 - Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de ser dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando juntamente com a petição recursal o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 544, § 1º, do CPC, pois a ausência de qualquer delas leva ao não-conhecimento do agravo, sendo inviável sanar eventual irregularidade nesta instância excepcional. 2 - O agravo de instrumento deficientemente instruído, pois deixou de colacionar a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido e apontou uma certidão de intimação para sessão de julgamento em seu lugar. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.229.835/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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