JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 E 545 DO CPC. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE HIPÓTESE. 1. A cópia da certidão de intimação da acórdão recorrido constitui peça obrigatória à formação do instrumento de agravo, posto figurar no elenco do § 1º, do art. 544, do Código de Processo Civil. 2. A ausência, na íntegra, de quaisquer das peças elencadas no § 1º, do art. 544, do Código de Processo Civil, revela má-formação do instrumento de agravo interposto. (Precedentes: AgRg no AgRg no AG 588107/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 14.03.2005; AgRg no AG 564882/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 02.08.2004; AgRg no AG 562569/SP; Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ 01.02.2005; AgRg no AG 565086/AL; Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 26.04.2004; AgRg no AG 513340/SE; Min. LAURITA VAZ, DJ 03.11.2003) 3. Nada obstante, a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a possibilidade de ser prescindível o traslado da certidão de intimação do acórdão recorrido quando, por outros elementos acostados aos autos, for possível aferir-se a tempestividade do apelo nobre [EDcl no AgRg no Ag 741635/PR, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 10/02/2009, DJe 17/03/2009 AgRg no Ag 647.294/MG, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 06.06.2005; REsp 256.158/AM, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 18.06.2001], não sendo, outrossim, aplicável referido entendimento à hipótese dos autos. 4. In casu, constata-se que o acórdão recorrido data de 03.11.2009 (fl. 111, e-STJ), e o recurso especial foi interposto, por fax, em 30.11.2009 (fl. 113, e-STJ), de sorte que a tempestividade da irresignação não ressoa evidente. 5. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle. Assim, a aferição da tempestividade do apelo pela instância a quo não vincula este Superior Tribunal de Justiça. 6. Entendimento sólido desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de que compete ao agravante a correta formação do instrumento. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.323.265/BA, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 20/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 E 545 DO CPC. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA OU CARIMBO DO PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE HIPÓTESE. 1. Revela-se deficiente o instrumento do agravo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando do traslado da petição de interposição do recurso especial não consta, ou está ilegível, a autenticação mecânica ou…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. ART. 544, § 1º, DO CPC. EXTRAVIO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça de traslado obrigatório, conforme a dicção do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do agravo de instrumento. 2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento. Por isso…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 20/04/2010

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RECORRENTE. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAS. 1. Nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, "o agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópia do acórdão recorrido, da certidão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. ART. 544, § 1º, CPC. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. 1. O presente agravo interno não merece prosperar pois a ausência do traslado de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento, in casu, ausência de cópia integral do acórdão recorrido e da respectiva certidão de intimação, nos termo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no art. 544, § 1º, do CPC. 2. A falta da cópia da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial e de sua respectiva certidão de intimação acarreta o não-conhecimento do Recurso. 3. Eventual erro na remessa dos documentos pelo Tribunal de origem deve ser atestado por…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.