Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/09/2010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. I.- A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. II.- No caso, não só o ato atacado refere-se a decisão judicial, como também esta transitou em julgado, de modo que já houve oportunidade para o manejo dos recursos cabíveis. III.- Agravo Regimental …