JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
13/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 13/10/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. I.- A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. II.- No caso, não só o ato atacado refere-se a decisão judicial, como também esta transitou em julgado, de modo que já houve oportunidade para o manejo dos recursos cabíveis. III.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 31.105/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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