JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. 1. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, situação não evidenciada no caso em apreço, em que foi assentado que não compete ao Vice-Presidente do Tribunal de origem apreciar argüição de nulidade supostamente ocorrida em julgamento da apelação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.550/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 21/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATACADO - ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe mandado de segurança contra decisão da Corte Especial, tendo em vista a impossibilidade de referido Órgão julgar ato por ele mesmo proferido, gerando uma situação de ser ao mesmo tempo autoridade coatora e órgão julgador. Precedentes. II - …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. APENAS TEM CABIMENTO WRIT OF MANDAMUS IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL MANIFESTAMENTE TERATOLÓGICO OU ABSURDO, CASO NÃO HAJA PREVISÃO DE RECURSO CABÍVEL CONTRA ESSE ATO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior. Deveras, o artigo 11, IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a competência da Cor…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. A ação mandamental visa a proteção de direito líqüido e cer…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA N. 267 DO STF. 1. A impetração de mandado de segurança contra decisões judiciais só é adequada quando, inexistente recurso ao qual se possa atribuir efeito suspensivo, padeça de teratologia, seja por manifesta ilegalidade ou por abuso de poder. A respeito: AgRg no RMS 45.841/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ABSURDA OU TERATOLÓGICA. CABIMENTO DE RECURSOS CONTRA O ACÓRDÃO IMPUGNADO. DESCABIMENTO DO WRIT. 1. O mandado de segurança contra ato judicial apenas é cabível na hipótese de a decisão impugnada ser absurda ou teratológica e se, contra ela, não for cabível recurso ou correição, conforme entendimento cristalizado na Súmula n. 267/STF: "[n]ão cabe ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.