- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 25/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/08/2010, p. 25/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE EX-EMPREGADOR, BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. EFEITO ADITIVO SOBRE O EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Esta Eg. Corte tem entendimento pacificado no sentido de que é de competência da Justiça do Trabalho o pleito de complementação de aposentadoria movido em face de ex-empregador e fundado na Portaria 966/1947, em razão do seu efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.062.229/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 25/8/2010.)
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