- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 15/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/09/2010, p. 15/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. PORTARIA 966/1947. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Pela Segunda Seção desta Corte foi firmado entendimento no sentido de que, nas demandas movidas por ex-funcionários contra o Banco do Brasil com o objetivo de buscar complementação de aposentadoria havida como decorrente de contrato de trabalho por força da Portaria 966/1947, como in casu, a competência é da Justiça especializada. Precedentes. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 904.377/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 15/9/2010.)
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