- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 23/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. Precedentes. 3. O acolhimento da pretensão recursal, outrossim, demandaria a interpretação do negócio havido entre as partes através de cisão parcial da TELEBRÁS, além da reapreciação de matéria fática, providências vedadas no âmbito do recurso especial, a teor das Súmulas 05 e 07/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.344.222/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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