JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 22 DA LEI 7.483/86 E 299 DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO AGRAVADA QUE AFIRMA ESTAR O ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ, TENDO EM VISTA A INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTROS ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada se amparou em precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, embora não se exija que a denúncia narre minuciosamente a conduta de cada um dos responsáveis quando se tratar de crime coletivo ou societário, pois dificílimo seria estabelecer, em compartimentos estanques, qual teria sido a contribuição de cada corréu, é necessário que se estabeleça, de forma plausível, a probabilidade de serem os denunciados os reais sujeitos ativos do delito. 2. No caso, conforme ressaltado no voto-condutor do acórdão objeto do recurso especial, a denúncia não descreveu nenhuma conduta concreta que possa ser atribuída ao agravado, a não ser o fato de ser acionista controlador de uma das empresas supostamente ligadas à prática criminosa, o que, na linha dos precedentes mencionados na decisão agravada, não seria suficiente. 3. No presente agravo regimental, contudo, não se questiona, especificamente, o acerto da tese adotada nos precedentes invocados pela decisão ora agravada, afirmando-se, isto sim, que eles não se aplicariam ao caso vertente, pois, "a par de se tratar nestes autos de sócio controlador, a denúncia afirma que" o agravado "fora responsável pelo uso e falsificação de guias de importação referentes a várias operações de câmbio realizadas supostamente entre as empresas por ele controladas", não havendo manifestação sobre essa questão específica. Ocorre que, no voto-condutor do acórdão objeto do recurso especial, não se afirmou a existência de imputação nesse sentido, mas, diversamente, que "única e isolada circunstância apontada pelo Ministério Público Federal para inserir o paciente no rol de acusados é o fato de que ele era o 'acionista controlador de todas as empresas do gruo INTERUNION" (fls. 163). 4. De qualquer modo, cumpre asseverar que, ainda que assim não fosse, o recurso especial seria inviável: extrai-se do acórdão objeto do recurso especial que, ao ser concedida a ordem, se reconheceu, ao lado da inépcia formal, a ausência de justa causa para a ação penal com relação ao agravado, e, na sequência, se apontou outro fundamento autônomo para a concessão da ordem, qual seja, a incidência da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. E, quanto a esses fundamentos, não foi indicado nas razões do recurso especial quais teriam sido dispositivos de lei federal violados, o que seria imprescindível. 5. Ademais, o recurso especial esbarra em outro óbice processual intransponível: é que, para afastar o fundamento referente à ausência de indícios suficientes de autoria - suficiente, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido -, seria imprescindível o reexame de fatos e provas que permeiam a lide, o que é vedado pelo enunciado nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 433.880/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/09/2010

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CONTAS CC-5. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVA DE QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. ART. 28 DA LEI 7.492/86. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NORMA COMPLEMENTAR REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO TIPO DESCRITO NO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.492/86. SÚMULA 211/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PEN…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 22, CAPUT, DA LEI N.º 7.492/86. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ARTS. 288 E 299 DO CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSTERIOR REJEIÇÃO PELO JUÍZO PROCESSANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ARGUMENTOS INSUBSISTENTES. SUFICIENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS DELITIVOS E SUA EVENTUAL VINCULAÇÃO COM O DENUNCIADO. ELEMENTOS SUFIC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/06/2010

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EVASÃO DE DIVISAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. EXCEPCIONALIDADE. INOCÊNCIA, ATIPICIDADE OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA. CRIMES SOCIETÁRIOS. DISPENSABILIDADE DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA E INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA OITIVA PRÉVIA DOS INDICIADOS À PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. SUPERVENIÊNCIA DE ÉDITO CONDENATÓRIO. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao acusado, circunstâncias …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 13/09/2011

RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSORÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE, DE GESTÃO FRAUDULENTA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXTENSA INVESTIGAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO INEXISTENTE. VARAS FEDERAIS ESPECIALIZADAS NOS PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA OS SISTEMA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.