Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO INCLUÍDAS NO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO A MENOR. 1. Quanto à suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, observa-se que a irresignação não possui fundamentação adequada, pois a agravante se limitou…