JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535. PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou vertente de que a contagem do prazo prescricional tem início apenas com a efetiva lesão do direito tutelado, segundo o princípio da actio nata, situação que se evidencia a partir do pagamento da obrigação principal em atraso sem a inclusão dos juros de mora e da correção monetária. 2. Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 963.929/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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