JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ESTORNO DE JUROS CREDITADOS EM CONTA JUDICIAL - PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DA CAUSA - NECESSIDADE. 1. O estorno dos juros vinculados a depósito de conta judicial não pode ser feito de modo unilateral, sendo indispensável a supervisão do juízo da causa. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.139.938/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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