- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 20/08/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ? INSTRUÇÃO DEFICIENTE ? SENTENÇA ADOTADA COMO PARTE INTEGRANTE DO RELATÓRIO - INEXISTE CERTIDÃO DE JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 544, § 1º, DO CPC). 1. O julgado recorrido adotou a sentença como parte integrante do relatório e não há nos autos o traslado da referida peça processual que, no caso, torna-se essencial para compreensão da controvérsia - Súmula 288/STF. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando juntamente com a petição recursal o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 544, § 1º, do CPC, pois a ausência de qualquer delas leva ao não-conhecimento do agravo, sendo inviável sanar eventual irregularidade nesta instância excepcional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.306.812/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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