- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 25/05/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ? INSTRUÇÃO DEFICIENTE ? AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (ART. 544, § 1º, DO CPC). 1. Esta Corte tem se posicionado pelo cabimento do regimental quando provido o agravo de instrumento apenas para questionar a irregularidade formal do instrumento. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando juntamente com a petição recursal o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 544, § 1º, do CPC, pois a ausência de qualquer delas leva ao não-conhecimento do agravo, sendo inviável sanar eventual irregularidade nesta instância excepcional. 3. A ausência de cópia do inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, que complementa e integra o acórdão da apelação, bem como da certidão de intimação, se subsume às hipóteses de irregularidade formal do agravo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.142.581/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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