JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
15/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 15/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 526 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCABIMENTO. 1. Inaplicável a norma do parágrafo único do artigo 526 do Código de Processo Civil, referente ao agravo da instância ordinária, ao agravo de instrumento contra inadmissão de recurso especial (Código de Processo Civil, artigo 544). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.303.702/GO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 15/9/2010.)
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