JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL N.º 9.528/97 . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL. MENOR SOB GUARDA DE EX-SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não havendo a particularização dos dispositivos legais tidos como vulnerados relativos à Lei n.º 9.528/97, patente a deficiência de fundamentação, a atrair à espécie, a incidência da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Para a análise da matéria de fundo é imprescindível o exame da legislação que regulamenta o sistema previdenciário estadual, mormente das Leis Complementares Estaduais n.os 28/2000 e 41/2003, o que atrai o óbice sumular n.º 280 do Excelso Pretório. 3. Na demonstração do dissídio jurisprudencial, é indispensável o cotejo analítico de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, o que não ocorre no caso dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.299.536/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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