Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011
PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA QUE ATINGIU A MAIORIDADE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem, ao conferir o direito de pensão por morte de ex-servidora pública à menor sob guarda que completou 21 anos de idade, estendendo tal benefício até os 24 anos, em razão da comprovação da condição de estudante universitária, interpretou os dispositivos contidos na Lei estadual n. 7.672/82. Assim, inviável o…