JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido concluiu que, por força do art. 7º, I, § 2º, item 2, da Lei Estadual nº 9.380/1986, o menor que se achava sob a guarda judicial do avô tem o direito à obtenção da pensão por morte do ex-servidor público estadual. Desse modo, a análise da controvérsia exige a apreciação de legislação local, o que é inadmissível em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.145.048/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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