- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010
ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORA ESTADUAL EX OFFICIO. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DE NATUREZA PÚBLICA. CONGENERIDADE. MATRÍCULA ASSEGURADA. ARTS. 1º DA LEI N. 9.536/97 E 49 DA LEI N. 9.394/96. ADI N. 3.324/STF. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consolidou-se na jurisprudência do STJ o entendimento de que o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, que for transferido ex officio tem assegurado o direito à matrícula, seja em universidade pública, federal ou estadual, ou privada, observando-se, conforme o art. 99 da Lei 8.112/90, a congeneridade entre as instituições de ensino. 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.297.621/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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