- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 06/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS PATRIMONIAIS. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA DOS CÁLCULOS EXEQÜENDOS. FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afirmou que o embargante não impugnou os cálculos apresentados pelo autor, destacando, inclusive, a correção da metodologia empregada. O recorrente deixou de refutar, nas razões do Recurso Especial, o referido fundamento, o qual se revela suficiente à manutenção do julgado, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. A ação de Mandado de Segurança, mesmo sem substituir a Ação de Cobrança, tem o préstimo de assegurar ao seu impetrante vitorioso o direito de perceber as vantagens financeiras de que fora privado, desde a edição do ato administrativo que as suprimiu (EDcl no MS 13.091/DF, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.05.2008). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.162.566/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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