JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENCAMINHADA VIA FAC-SÍMILE. NÃO COINCIDÊNCIA COM O DOCUMENTO ORIGINAL. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE PELA FIDELIDADE DO MATERIAL TRANSMITIDO. LEI Nº 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. De acordo com a norma prescrita no art. 4º, parágrafo único, da Lei n.º 9.800/99, a parte que se utilizar do sistema de transmissão via fac-símile é responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido. Assim, deve existir perfeita coincidência entre a cópia remetida e o original entregue em juízo, circunstância, porém, que não se verifica na espécie. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.171.890/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ORIGINAL DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTA INTEMPESTIVAMENTE. 1. O art. 4º, parágrafo único, da Lei n.º 9.800/99 estabelece que quem se utilizar do sistema de transmissão via fac-símile se torna responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, devendo existir perfeita concordância entre a cópia remetida via fax e o original interposto posteriormente. 2. In casu, a petição transmitida via fac-símile não corresponde integralmente à petiç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSMISSÃO VIA FAX. PETIÇÃO INCOMPLETA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n.º 9.800/99, aquele que se utilizar do sistema de transmissão via fac-símile torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, devendo existir perfeita concordância entre a cópia remetida via fax e o original entregue em juízo, sob pena de litigância de má-fé. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg n…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/06/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAX. O artigo 4º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, é expresso no sentido de que aquele que fizer uso de sistema de transmissão se torna responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE nos EDcl nos EREsp n. 1.067.738/GO, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 10/8/2010.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE E FIDELIDADE. ART. 4º DA Lei 9.800/99. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo prevê o art. 4º da Lei 9.800/99: "Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. Não observada a qualidade e fidelidade do material transmi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 26/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO VIA FAC-SÍMILE INCOMPLETO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO ENTRE ORIGINAL E O FAX. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. ART. 4° DA LEI 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A apresentação da petição recursal interposta através de fac-símile se faz necessária para a aferição da identidade entre a petição original e o fax, devendo a primeira corresponder exatamente à original (art. 4º, parágr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.