- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/08/2010, p. 13/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENCAMINHADA VIA FAC-SÍMILE. NÃO COINCIDÊNCIA COM O DOCUMENTO ORIGINAL. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE PELA FIDELIDADE DO MATERIAL TRANSMITIDO. LEI Nº 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. De acordo com a norma prescrita no art. 4º, parágrafo único, da Lei n.º 9.800/99, a parte que se utilizar do sistema de transmissão via fac-símile é responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido. Assim, deve existir perfeita coincidência entre a cópia remetida e o original entregue em juízo, circunstância, porém, que não se verifica na espécie. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.171.890/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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