JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE E FIDELIDADE. ART. 4º DA Lei 9.800/99. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo prevê o art. 4º da Lei 9.800/99: "Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. Não observada a qualidade e fidelidade do material transmitido via fax e dos originais ou sendo incompleta a transmissão, não há como conhecer do recurso. 3 Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 78.043/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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