- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/08/2010, p. 27/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DE POSTAGEM EM AGÊNCIA DOS CORREIOS. INVALIDADE. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 216/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA. 1. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração, com fundamento nos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula 216 do STJ). 3.Não sendo possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos aclaratórios, a teor do art. 535 do CPC, a rejeição dos embargos é solução que se impõe. 4. Embargos de declaração rejeitados. (PET no AgRg no Ag n. 1.293.612/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 27/8/2010.)
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