Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/08/2010
PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - CAPÍTULO DA DECISÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONSECTÁRIO DE MÉRITO - INADMISSÃO - PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é incabível rescisória de capítulo de sentença ou acórdão, que fixa honorários de sucumbência. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.117.811/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)