- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NOVO TÍTULO A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE CÓPIA COM INTEIRO TEOR DA NOVA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS NOVOS FUNDAMENTOS. TEMA NÃO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1 - Com a superveniência da sentença de pronúncia houve a perda do objeto do writ, havendo novo título a justificar e manter a segregação do acusado, nele expostos os fundamentos que implicaram na manutenção da custódia, fica prejudicado o pedido originário que atacava a decisão que decretou a prisão preventiva. 2. - Embora tenha sido possível obter no sítio do Tribunal de origem o dispositivo da sentença de pronúncia, não foi juntado aos autos cópia integral do novo título que manteve a segregação, circunstância que impede seja verificado, de forma completa, os motivos que levaram o Magistrado manter a custódia cautelar. 3 - Não tendo o Tribunal Estadual se manifestado sobre a prisão mantida na sentença de pronúncia, fica esta Corte impedida de se manifestar sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 4 - Habeas corpus prejudicado. (HC n. 108.892/ES, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.