JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a prolação da sentença de pronúncia que, apresentando fundamento novo, mantém a prisão cautelar do paciente, fica superada a alegação de falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, uma vez que a segregação decorre de novo título. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 152.996/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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