- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERAS CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. CDA. FUNDAMENTO LEGAL. DECRETOS-LEIS N. 2.445 E 2.449/88. NORMA INCONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não merece acolhida a pretensão da recorrente, na medida em que não indicou nas razões nas razões do apelo nobre em que consistiria exatamente o vício existente no acórdão recorrido que ensejaria a violação ao art. 535 do CPC. Desta forma, há óbice ao conhecimento da irresignação por violação ao disposto na Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. É inviável a substituição de CDA baseada em fundamento legal declarado inconstitucional pelo STF, por ser necessária a revisão do próprio lançamento, não cuidando estes casos da realização de meros cálculos aritméticos. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 838.229/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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