JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A parte recorrente sustenta ter havido violação aos arts. 3º, caput, 40, incs. XI e XIV, 41 e 64 da Lei n. 8.666/93, ao argumento de que "ao permitir que efetue-se a contratação da parte autora em desrespeito ao disposto no item 11.2 e 11.3 do Edital da Concorrência n.º 080/97-SFO/MC, [o acórdão] contrariou frontalmente o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório" (fl. 302, e-STJ). 2. Da simples análise do recurso especial, o que se observa é que a parte recorrente, com a alegada violação de dispositivos de legislação federal, busca, em verdade, interpretação de cláusula editalícia, o que é vedado a esta Corte Superior por sua Súmula n. 5. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 846.840/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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