- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 13/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 13/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ADITAMENTO DO CONTRATO. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. 1. O recurso especial foi interposto nos autos de ação ordinária que objetiva a cobrança de valores relativos ao alegado aumento de custo de contrato administrativo de prestação de serviços. 2. O acórdão recorrido, com base no exame das cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório engendrado nos autos, não reconheceu o alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato entabulado entre as partes. 3. A análise da pretensão esbarra no impedimento das Súmulas 5 e 7/STJ, pois a revisão do aresto impugnado demandaria revolver as cláusulas contratuais, provas e fatos, o que se mostra vedado nos estreitos limites do recurso especial. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.168.036/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 13/5/2010.)
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