Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/08/2010
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA EX OFFICIO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. POSSIBILIDADE. 1. É direito do militar, licenciado ex officio por conclusão do tempo de serviço, optar pela realização do transporte por conta da Administração ou pelo recebimento de indenização correspondente. Precedentes 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 980.402/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 13/9/2010.)