JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. 1. O militar licenciado ex officio faz jus à indenização de transporte para a sua cidade de origem ou para aquela que escolher dentro do território nacional. 2. Esta Corte de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual a correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento da parcela. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 861.005/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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