JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. FISCALIZAÇÃO DAS PEÇAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É dever da parte agravante o traslado e a fiscalização de todas as peças necessárias à formação do instrumento. 2. Na instância especial não é possível a aferição da tempestividade do recurso especial por via indireta. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.227.492/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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