JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DO ARRAZOADO DO RECURSO ESPECIAL CUJA DATA NÃO PODE SER AFERIDA. INEXISTÊNCIA DE MEIO APTO A VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. A jurisprudência deste Tribunal é uníssona no sentido de que é dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento no momento de sua interposição. 2. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento quando o carimbo do protocolo do recurso especial está ilegível, uma vez que tal fato impossibilita a aferição da tempestividade do apelo nobre. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.206.815/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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