Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, § 1º, CPC. 2. A ausência ou a ilegibilidade do protocolo ou carimbo de interposição do re…