JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 16/12/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. DATA DO PROTOCOLO ILEGÍVEL. VERIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. FISCALIZAÇÃO DAS PEÇAS. ÔNUS DO RECORRENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É dever da parte agravante o traslado e a fiscalização de todas as peças necessárias à formação do instrumento. Hipótese em que a data do protocolo do recurso especial se encontra ilegível, não havendo outros meios para verificação da tempestividade da irresignação. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é procedimento bifásico, não estando o Superior Tribunal de Justiça adstrito ao exame preliminar realizado pelo Tribunal de origem. Precedentes do STJ. 3. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal não ser possível a regularização posterior da formação do agravo de instrumento em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.590/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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