JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É de rigor o não conhecimento do agravo de instrumento quando inexiste a data do protocolo aposto na cópia do recurso especial, impedindo a verificação de sua tempestividade. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é procedimento bifásico, não estando o Superior Tribunal de Justiça adstrito ao exame preliminar realizado pelo Tribunal de origem. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.249.378/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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