- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 23/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/11/2020, p. 23/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PERMITIR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA NÃO HABILITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PENAL PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA. ANÁLISE, DE OFÍCIO, DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARECER DO MPF FAVORÁVEL. I - Não pode ser conhecido o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão monocrática agravada. II - Na espécie, verifica-se a ocorrência do lapso prescricional, na modalidade retroativa, em relação aos agravantes, nos termos do artigo 109, inciso VI do Código Penal. Agravo regimental não conhecido, e de ofício, reconhecida a extinção da punibilidade dos agravantes, pela prescrição na modalidade retroativa. (AgRg no AREsp n. 1.749.350/SE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 23/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.