- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 24/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 24/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE PROTOCOLO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental. 2. É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando a sua formação, assegurando-se de que preenche todos os pressupostos de admissibilidade. Caso concreto em que inexiste o protocolo na petição de recurso especial. 3. Cabe ao agravante, por ocasião da interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal a quo, fazer constar, do traslado, a prova da tempestividade da insurgência especial inadmitida, a qual se faz mediante o cotejo entre a certidão de publicação do acórdão recorrido e a data do protocolo constante da petição recursal, que deve estar presente e absolutamente legível. 4. Agravo regimental não provido. (RCDESP no Ag n. 1.194.375/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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