- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 27/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL. IMPOSTO DE RENDA. INDÉBITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. COMPROVAÇÃO DA RESTITUIÇÃO POR MEIO DE PLANILHAS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência da Primeira Turma do STJ assentou-se no sentido de reconhecer o valor probatório, com presunção iuris tantum de veracidade, das planilhas apresentadas pela Fazenda Nacional, que se constituem em espelhos das declarações de ajuste anual prestadas pelo contribuinte, para a demonstração de eventual excesso de execução de imposto de renda (REsp 1.003.227/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 28/9/09) 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.074.151/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 27/8/2010.)
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