- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 26/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL. PUBLICAÇÃO NO DJ. EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A prerrogativa de intimação pessoal é exceção à regra comum da intimação pela via do Diário de Justiça. Se não existe expressa previsão legal sobre a intimação pessoal das Procuradorias Estaduais ou Municipais, por certo elas não serão contempladas, mesmo entendimento adotado pelo acórdão recorrido. 2. "Não cabe ao Poder Judiciário, ao arrepio do princípio da separação dos poderes, interpretar normas para conceder prerrogativas processuais a órgãos que não foram privilegiados pelo Poder Legislativo" (AgRg no Ag 958.650/RJ, Rel. Francisco Falcão, DJe 06.08.09). 3. O fato de a intimação pessoal ter ocorrido antes da publicação da decisão agravada não é suficiente para promover a alteração do julgado, posto que o acórdão recorrido considerou a intempestividade do agravo por meio da intimação no Diário da Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.156.197/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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