JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA SÚMULA N. 418 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Conforme entendimento sumulado neta Corte, é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação (Súmula n. 418 do STJ). 2. Essa lógica se aplica ao agravo regimental, de modo que interpostos também embargos de declaração contra a decisão monocrática, é necessária a ratificação do regimental após a intimação do agravante sobre a decisão integrativa, sob pena de não-conhecimento. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.147.005/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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