- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA SÚMULA N. 418 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Conforme entendimento sumulado neta Corte, é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação (Súmula n. 418 do STJ). 2. Essa lógica se aplica ao agravo regimental, de modo que interpostos também embargos de declaração contra a decisão monocrática, é necessária a ratificação do regimental após a intimação do agravante sobre a decisão integrativa, sob pena de não-conhecimento. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.147.005/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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