- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TARIFA PROGRESSIVA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão da parte recorrente, não sendo possível se falar em maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. No julgamento do REsp 1.113.403/RJ, pela sistemática do art. 543-C do CPC, esta Corte decidiu pela legalidade da cobrança de tarifa progressiva de água. 3. Havendo substancial alteração legislativa com a edição da Lei 11.445/2007, a existência de sentença transitada em julgado não obsta a cobrança escalonada da tarifa de água, podendo a concessionária proceder à cobrança da tarifa progressiva a partir da modificação do estado de fato e de direito, independentemente de procedimento específico perante o Poder Judiciário e sem que haja ofensa à coisa julgada. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 147.034/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.