- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/08/2010, p. 13/09/2010
LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 544, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.756/98. FACULDADE DO RELATOR PARA APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O legislador conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada. 2. Sendo o destrancamento do apelo nobre o escopo do agravo de instrumento, conhecido esse último, é possível, como no caso dos autos, examinar o mérito do próprio recurso especial, ou seja, as supostas violações à legislação federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.227.716/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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