- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ADMISSIBILIDADE. ART. 544, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CABE AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO TRIBUNAL. 1. O juízo inicial de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo acerca do recurso especial não vincula a decisão do Relator desta Corte. 2. A Lei n.º 12.322/2010, que transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitou ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 18.227/AP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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