JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. ART. 219, § 5o., DO CPC, REDAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 11.280/2006. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, § 5o. do CPC, na redação anterior à edição da Lei 11.280/2006, não era devido o reconhecimento de ofício da prescrição pelo julgador, ainda que no âmbito da remessa oficial, por se referir a direitos patrimoniais, devendo, portanto, ser invocada pela parte interessada em momento oportuno. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.244.233/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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