JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. É dever do agravante instruir ? e conferir ? a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese, o instrumento está deficientemente instruído, porquanto a agravante não juntou aos autos cópia da guia de recolhimento das custas judiciais e de seu respectivo comprovante de pagamento. 3. Não obstante a ausência de previsão no §1º do art. 544 do CPC da exigência de juntada de cópia da guia de recolhimento de custas judiciais, para a formação do agravo de instrumento, a referida peça é essencial, na medida em que possibilita a aferição da regularidade formal do recurso, a qual está sujeita a duplo controle, nesta instância especial e na ordinária. 4. É importante esclarecer que a decisão ora agravada não reconheceu a deserção do recurso especial, mas apenas entendeu que o agravo de instrumento não havia sido instruído com peças essenciais para a comprovação do efetivo preparo do apelo especial, o que inviabilizava seu conhecimento. Desse modo, não há falar na adoção da providência prevista no art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil, com intimação da parte recorrente para eventual complementação do preparo recursal, porquanto o que se tem, na espécie, é a ausência de traslado de peça essencial nos autos de agravo de instrumento, cujo ônus é da parte agravante, a quem incumbe a fiscalização da formação do instrumento no ato de interposição do recurso. 5. Não se admite, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas quando da interposição do agravo de instrumento, bem como a juntada tardia de peças obrigatórias ou essenciais a sua formação. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.170.883/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. É dever do agravante instruir ? e conferir ? a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecime…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO E DAS CUSTAS JUDICIAIS E SEUS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. É dever do agravante instruir ? e conferir ? a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO E SEUS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE CÓPIA LEGÍVEL DE PEÇA ESSENCIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO E DAS CUSTAS JUDICIAIS E SEUS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. É dever do agravante instruir o agravo de instrumento com cópias legíveis das peças obrigatórias e essenciais ao conhecimento do recurso e ao deslinde da contro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 05/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é de que a juntada do comprovante do pagamento das custas do recurso especial é peça essencial à verificação da regularidade recursal. 2. A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças. 3. A alegação de inaplicabilidade da Lei nº 11.636, de 28 de de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.