- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 09/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA. 2ª SEÇÃO DO STJ. 1. A competência, no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, é fixada em razão da natureza da relação jurídica litigiosa. Precedentes: CC 101.122/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 08/10/2009; CC 92.078/RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, CORTE ESPECIAL, DJe 17/11/2008; CC 45.897/PR, Relator Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 28/03/2005. 2. In casu, consoante se colhe dos autos, o recurso especial não veicula pretensão possessória, ao revés, cinge-se à possibilidade de o Distrito Federal pleitear indenização em face de particular, beneficiário de programa habitacional, em razão de desvio na utilização de imóvel integrante do referido programa, portanto relação de direito eminentemente privado e, a fortiori, afeta à competência das Turmas integrantes da 2ª Seção. 3. Conflito de Competência conhecido para estabelecer a competência das Turmas integrantes da 2ª Seção com supedâneo no art. 9º, § 2º, III, do RISTJ. (CC n. 110.675/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 9/5/2011.)
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