JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há falar em inépcia da denúncia quando verificado que esta, à luz do art. 41 do Código de Processo Penal, apresentou uma narrativa congruente dos fatos, descrevendo uma conduta que, ao menos em tese, configura crime, de forma suficiente a propiciar ao paciente o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Ordem denegada. (HC n. 201.659/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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