Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 26/06/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL QUE PERMITE A DEFESA DO RÉU. ART. 41 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma cau…