JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. APREENSÃO DE VEÍCULOS PELA MUNICIPALIDADE. ALIENAÇÃO ANTES DO FIM DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS BENS. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. SEQUESTRO DE IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM NOME DO MUNICÍPIO. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO IMPROVIDO. ? Alienados os bens apreendidos pela municipalidade antes do encerramento do processo judicial, o sequestro de verbas públicas equivalentes ao valor daqueles não implica, necessariamente, grave lesão à economia pública. ? Na linha da jurisprudência da Corte, os temas diretamente relacionados com o mérito do decisório impugnado não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença, como cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.130/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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