JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REPASSE DE VERBA. FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO. BLOQUEIO DE DESPESAS. CONTINGENCIAMENTO PELA UNIÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. ? A determinação judicial para que a União repasse imediatamente ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito receita decorrente de reserva de contingência para superávit primário, em valor que ultrapassa um R$ 1 bilhão, tem grave potencial lesivo à economia pública. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.120/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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