- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 16/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 16/08/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEFENSOR DATIVO. SUPERVENIENTE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. PRAZO EXÍGUO PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Após a nomeação de defensor dativo, tendo havido constituição de advogado que, além de apresentar substancioso memorial e realizar sustentação oral, não há falar em nulidade decorrente de ausência de intimação pessoal daquele anterior causídico. De mais a mais, não há notícia de pedido de adiamento da sessão de julgamento, que pudesse justificar a alegação de cerceamento de defesa dada a apontada exiguidade de tempo para a escorreita atuação na assentada. 2. Ordem denegada. (HC n. 90.740/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 16/8/2010.)
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