JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AMPLA DEFESA. VERTENTE DA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO. 2. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. RECONHECIMENTO. 1. Diante da ausência do advogado constituído em audiência, é de se nomear defensor dativo, sob pena de violação da par conditio, do contraditório e da ampla defesa. 2. Com a anulação do processo e a necessidade de refazimento da instrução do sumário de culpa é imperioso reconhecer-se o excesso de prazo na segregação do paciente, que se encontra encarcerado há 2 anos e 9 meses. 3. Ordem concedida para, acolhido o parecer ministerial, superando a Súmula 691 do STF, anular o processo, refazendo-se a instrução do sumário de culpa, relaxando-se a prisão do paciente pelo excesso de prazo, mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo. (HC n. 178.074/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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