- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 25/10/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESITO. NULIDADE. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. I - A ausência de protesto, no momento oportuno, quanto aos quesitos formulados, acarreta preclusão, exceto quando causem perplexidade aos jurados, o que não ocorreu in casu. (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). II - Constatada a ausência injustificada do defensor constituído, não obstante intimado, é dever do Juiz Presidente do Tribunal do Júri adiar o julgamento e nomear outro profissional para a patrocinar a defesa do réu (Precedente). III - Não implica cerceamento de defesa a realização do julgamento para o dia seguinte à designação do novo defensor se comprovado nos autos a sua capacidade profissional e experiência, além do relevante fato de já possuir cópias dos autos três meses antes do julgamento e, portanto, ter conhecimento da causa. IV - A circunstância de ter o advogado dativo utilizado a mesma tese defensiva eleita pelo defensor que atuou no primeiro julgamento posteriormente anulado, corrobora que foi observada a plenitude de defesa a que alude o texto constitucional, ex vi do art. 5º , XXXVIII, a da CR/88. Ordem denegada. (HC n. 106.317/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 25/10/2010.)
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